LEILÃO JUDICIAL - *Z-8072
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO - ESTADO DE SÃO PAULO/SP
EDITAL de 1ª e 2ª PRAÇA do BEM IMÓVEL e para intimação do executado JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE MORAES, seu cônjuge, ELIZABETE VESALE DE MORAES (CPF em comum 006.302.598-10); os credores PAULO EDUARDO VENEROSO (009.518.538-05) e ASTROGESILO ALVES DOS ANJOS (CPF 145.029.228-38), e demais interessados, expedido nos autos da AÇÃO MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por ALEXSANDRA CRISTIANE DA SILVA (CPF 148.544.638-48) - Proc. nº 4011480-02.2013.8.26.0405.
O Dr. WILSON LISBOA RIBEIRO, MM Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª PRAÇA com INÍCIO no dia 18 de maio de 2015, às 13:30 horas, e com TÉRMINO no dia 21 de maio de 2015, às 13:30 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª PRAÇA com INÍCIO no dia 21 de maio de 2015, às 13:31 horas, e com TÉRMINO no dia 10 de junho de 2015, às 13:30 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEL: Imóvel situado na Rua Noel Rosa, nº 91, (Conf. fls. 183 - Laudo), sendo o terreno parte do lote 04 da quadra 24 do Jardim Velloso, situado na Vila Quitaúna, na cidade de Osasco/SP, medindo 5,00m de frente para a Rua Noel Rosa; 25,00m da frente aos fundos do lado direito de quem da Rua olha para o terreno, onde confronta com o remanescente do mesmo lote; 25,00m da frente aos fundos do lado esquerdo, onde confronta com o lote 03; e 5,00m nos fundos onde confronta com parte do lote 02, encerrando a área de 125,00m². Contribuinte: 23243.21.35.0616.00.000.03. Matrícula nº 61.345 - 1º CRI de Osasco/SP. OBS: (Conf. fls. 184 - Laudo) Sobre o terreno acima descrito, acha-se edificada uma residência com a área construída de 227,20m², a construção é composta por (02) pavimentos, e seu perfil se enquadra no padrão simples.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 298.000,00 (NOVEMBRO/2014 - CONF. FLS. 187 - LAUDO), que será atualizada até a data da praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.4 (10/09/2007) - Penhora em favor de Paulo Eduardo Veneroso, perante a 1ª Vara Cível de Osasco/SP, extraída dos Autos de Ação de Título Extrajudicial, Processo nº 405.01.2006.031730-3, Ordem nº 1217/2006; AV.5 (24/09/2014) - Penhora em favor de Astrogesilo Alves dos Anjos, perante a 1ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, extraído dos Autos da Ação Trabalhista, Processo nº 1743/11 e AV.6 (24/09/2014) - Penhora Exequenda.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 24.753,07 (JANEIRO/2015 - CONF. FLS. 220/221 - AUTOS), que deverá ser atualizado até a data da praça.
CONDIÇÕES DE VENDA: Disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - Os preços dos bens arrematados deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC).
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184- 0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br.
Fica o executado, JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE MORAES, seu cônjuge, ELIZABETE VESALE DE MORAES e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 22/08/2014. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. “Eventuais ônus sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante”, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Osasco, 02/03/2015.
Eu, ,Escrevente, digitei.
Eu, ,Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi.
WILSON LISBOA RIBEIRO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Forma de Pagamento: à vista ou mediante sinal de 30% e o restante em 15 dias/não admite financiamento ou utilização de carta de crédito.
2) Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.