Um Terreno urbano, sem benfeitorias, de uso misto (residencial e comercial), constituído do lote nº 23 (vinte e três) da quadra 10 (dez), do loteamento denominado Residencial Vida Nova Barretos III, na cidade de Barretos, situado na Avenida Projetada A - Lado Esquerdo, esquina com
a Rua Projetada K, quadra completada pela Rua Projetada J e pela Avenida Projetada C, com a área total de 237,34 m (duzentos e trinta e sete metros quadrados e trinta e quatro centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, mede 11,60 m (onze metros e sessenta centímetros) em curva com raio de 198,14 m (cento e noventa e oito metros e catorze centímetros), confrontando com a Avenida Projetada A - Lado Esquerdo, mais 7,36 m (sete metros e trinta e seis centímetros) em curva com raio de 6,00 m (seis metros), na confluência da Avenida Projetada A - Lado Esquerdo com a Rua Projetada K, de quem da referida Avenida Projetada A - Lado Esquerdo o observa, pelo lado esquerdo mede 15,46 m (quinze metros e quarenta e seis centímetros), confrontando com o lote 22, pelo lado direito mede 9,22 m (nove metros e vinte e dois centímetros), confrontando com a Rua Projetada K, e pelos fundos mede 15,00 m (quinze metros), confrontando com o lote 24, todos da mesma quadra. Av.8 - Para constar que: I) os loteamentos denominados como Residencial Vida Nova, Residencial Vida Nova I e Vida Nova Barretos III, unificados, passam a denominar-se Conjunto Habitacional Vida Nova; e, II): a) a Avenida Projetada A lado esquerdo teve sua denominação alterada para Avenida VN 29 - Marina Garcia de Almeida; b) a Rua Projetada K teve sua denominação alterada para Rua VN 60 - Fatma André Ismael; c) a Rua Projetada J teve sua denominação alterada para Rua VN 58 - Helena do Nascimento Botacini; e, d) a Avenida Projetada C teve sua denominação alterada para Avenida VN 31 - Marcos José Ramos. Imóvel objeto da matrícula nº 83.352 do Cartório de Registro de Imóveis de Barretos/SP.
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Matrícula do imóvel:
83.352 do 1º CRI - Barretos/SP
Observações
Imóvel ocupado. Desocupação pelo adquirente, nos termos do art. 30 e § único da lei 9.514/97.