Leilão Condicional Este imóvel já atingiu o valor mínimo estipulado pelo Vendedor para aprovação da venda. Quando este imóvel atingir o valor mínimo estipulado pelo Vendedor para aprovação da venda, este sinal ficará verde.
Metragem total194,56m²
Metragem útil116,14m²
Vagas2
Imóvel ocupado
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Rua Isaltino Crescêncio, nº 641. Apartamento n° 21 (2° pavimento), Empreendimento The Unique, e vagas de garagem n°s 21A e 21B. Áreas totais: privativa: 116,14m² e total: 194,56m². Matr. 106.535 do RI Local.
Matrícula do imóvel:
106.535 do 1º CRI - Araçatuba/SP
- Nº Contribuinte: 101709
Observações
Consta ação n° 1013012-31.2024.8.26.0032 - 6ª Vara Cível do Foro de Araçatuba, o comprador, por possuir conhecimento, declarará anuência sobre os eventuais resultados e efeitos da ação informada, se responsabilizando pela eventual necessidade de baixa/regularização. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Ocupado (AF).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
À Vista e sem desconto.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Rua Isaltino Crescêncio, nº 641. Apartamento n° 21 (2° pavimento), Empreendimento The Unique, e vagas de garagem n°s 21A e 21B. Áreas totais: privativa: 116,14m² e total: 194,56m². Matr. 106.535 do RI Local.
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Consta ação n° 1013012-31.2024.8.26.0032 - 6ª Vara Cível do Foro de Araçatuba. O comprador, por possuir conhecimento, declarará anuência sobre os eventuais resultados e efeitos da ação informada, se responsabilizando pela eventual necessidade de baixa/regularização. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Ocupado (AF).
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