Leilão Condicional Este imóvel já atingiu o valor mínimo estipulado pelo Vendedor para aprovação da venda. Quando este imóvel atingir o valor mínimo estipulado pelo Vendedor para aprovação da venda, este sinal ficará verde.
Metragem útil31,00m²
Metragem privativa31,00m²
Imóvel desocupado
Este imóvel encontra-se desocupado no momento.
Descrição do imóvel
Sala Comercial nº 515, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 482, Centro. Área Privativa: 31,00m². Matrícula nº 80.249 do 2º RI local.
Matrícula do imóvel:
80.249 do 2º CRI - Rio de Janeiro/RJ
Observações
(I) Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações,
desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. (II) Imóvel Desocupado.
Visitação
Mediante disponibilidade de agendamento através do email visitas@portalzuk.com.br.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
À Vista e sem desconto.
3x
Em 3 parcelas mensais - Sinal de 21% e o saldo em 3 parcelas mensais sem juros + correção pelo IGP-M.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Sala Comercial nº 515, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 482, Centro. Área Privativa: 31,00m². Matrícula nº 80.249 do 2º RI local.
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(I) Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações,
desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. (II) Imóvel Desocupado.
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(I) Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações,
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