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Imóvel Desocupado.<br>A venda será formalizada por Compromisso de compra e venda.<Br>Proprietário: Itaú Unibanco S.A<Br>Forma de Pagamento: À vista<bR>REGULARIZAÇÃO NECESSÁRIA A CARGO DO ADQUIRENTE:
I. Verificar a necessidade de regularização da área construída e do terreno perante a prefeitura (IPTU), Cartório de Registro de Imóveis (matrícula), mediante a assunção de providências, custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pela municipalidade;
II. Regularização da alteração da denominação do logradouro e averbação da numeração do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis, mediante a assunção de providências, custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pela municipalidade.
III. Promover as obras necessárias no imóvel para atendimento de eventuais exigências do Corpo de Bombeiros e demais órgãos, visando a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e acessibilidade, se necessário.
O ADQUIRENTE DECLARA-SE CIENTE DE QUE:<br>(i) O adquirente declara-se ciente da existência das seguintes averbações de indisponibilidades face o Itaú Unibanco S/A., cujas baixas serão providenciadas pelo vendedor, não sendo possível estimar prazo de conclusão:<Br>
- AV.09 - Indisponibilidade de bens oriunda do processo nº 00004783220145020003 em trâmite no TST, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região da Cidade e Comarca de São Paulo/SP. - AV.11 - Indisponibilidade de bens oriunda do processo nº 00109834220215180181 em trâmite no TST, Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos/GO. - AV.12 - Indisponibilidade de bens oriunda do processo nº 00009675020148160061 em trâmite no STJ/PR, Vara Cível da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Capanema/PR. - AV.15 - Indisponibilidade de bens oriunda do processo nº 00006088220125060002 em trâmite no TST, Tribunal Regional do Trabalho da 06ª Região, Secretaria de Distribuição de Mandados Judiciais, Recife/PE.
(ii) Enquanto os cancelamentos das averbações acima mencionadas não forem concluídos pelo vendedor, a formalização da venda deverá ser realizada por instrumento de compromisso de venda e compra.
(iii) Não há garantia de prazo de conclusão da regularização documental, tendo em vista atuação perante o Cartório de Registro de Imóveis, que poderá apresentar novas exigências documentais.<Br>Código do imóvel 450184
Observações
Imóvel Desocupado.
A venda será formalizada por Compromisso de compra e venda.
Proprietário: Itaú Unibanco S.A
Forma de Pagamento: À vista
REGULARIZAÇÃO NECESSÁRIA A CARGO DO ADQUIRENTE:
I. Verificar a necessidade de regularização da área construída e do terreno perante a prefeitura (IPTU), Cartório de Registro de Imóveis (matrícula), mediante Ver mais