Rua 18 de Novembro, s/nº
- Casa n° 02 (Parte do Lote 27 da Quadra 10/7) - Condomínio Residencial Morada Carlos de Oliveira I - Setor Estrela Dalva - Goiânia /
GO
Leilão Condicional Este imóvel já atingiu o valor mínimo estipulado pelo Vendedor para aprovação da venda. Quando este imóvel atingir o valor mínimo estipulado pelo Vendedor para aprovação da venda, este sinal ficará verde.
Metragem terreno100,00m²
Metragem construída64,66m²
Imóvel ocupado
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Rua 18 de Novembro, s/n°. Casa n° 02 (Parte do Lote 27 da Quadra 10/7), Condomínio Residencial Morada Carlos de Oliveira I. Áreas totais: terreno: 100,00m², e construída: 64,66m². Matr. 153.001 do 2° RI local.
Matrícula do imóvel:
153.001 do 2º CRI - Goiânia/GO
- Nº Contribuinte: 469.102.0088.0011
Observações
Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta Ação Revisional, processo nº 5045328-09.2025.8.09.0051 em trâmite na 2ª Vara Cível de Goiânia - GO, o Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas "Condições de Venda dos Imóveis" constantes do edital. Ocupado. (AF).
Em destaque no texto acima os trechos que sofreram alterações.
Última atualização 14/02/2025 às 11:21:04
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
À Vista e sem desconto.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Rua 18 de Novembro, s/n°. Casa n° 02 (Parte do Lote 27 da Quadra 10/7), Condomínio Residencial Morada Carlos de Oliveira I. Áreas totais: terreno: 100,00m², e construída: 64,66m². Matr. 153.001 do 2° RI local.
Atualizações
Última atualização 14/02/2025 às 11:21:04
Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta Ação Revisional, processo nº 5045328-09.2025.8.09.0051 em trâmite na 2ª Vara Cível de Goiânia - GO, o Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas "Condições de Venda dos Imóveis" constantes do edital. Ocupado. (AF).
Versão na publicação
Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta ação nº 5045328-09.2025.8.09.0051, o vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Ocupado. (AF).
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Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta Ação Revisional, processo nº 5045328-09.2025.8.09.0051 em trâmite na 2ª Vara Cível de Goiânia - GO, o Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas "Condições de Venda dos Imóveis" constantes do edital. Ocupado. (AF).